domingo, 31 de julho de 2022

Concurso Literário da FALB reverencia Darcy Ribeiro

 

Concurso Literário reverencia o centenário de 

Darcy Ribeiro (1922-1997)


                      O imortal Darcy Ribeiro (Foto Acervo Jornal O GLOBO)

    

No ano em que Darcy Ribeiro completa 100 anos, o sociólogo, antropólogo, professor, escritor, indigenista, imortal da ‘Academia Brasileira de Letras’, ex-ministro da educação e da casa civil, é homenageado com um Concurso Literário, à nível nacional, pela “Federação das Academias de Letras do Brasil”, a FALB, em conjunto com o Instituto CANOA e apoio do Jornal DR1.

    A “Federação das Academias de Letras do Brasil” foi idealizada pelo escritor, filósofo, historiador e crítico literário Affonso Costa e fundada na cidade do Rio de Janeiro em 01 de julho de 1936 – pelo Primeiro Congresso das Academias de Letras e Sociedades de Cultura Literária realizado no país, reunido no Rio de Janeiro, de 03 a 16 de maio de 1936, por iniciativa da Academia Carioca de Letras, no edifício do antigo Syllogeu Brazileiro, sob a presidência do Dr. Fernando Magalhães da ‘Academia Brasileira de Letras’ - e reconhecida como de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 1670, de 24/05/1937 e pela Lei Estadual nº 24, de 15/12/1960), com sede própria – cujo direito de uso, gratuito, exclusivo e perpétuo, lhe foi assegurado pela Lei nº 2554, de 03.08.1955 - e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ, funcionando no 3º andar do edifício “Pedro Calmon” do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, localizado na Glória, no Rio de Janeiro. Se primeiro dirigente foi o dicionarista Laudelino Freire, também imortal da ‘Academia Brasileira de Letras’.

    Também sediado no centro do Rio de Janeiro, o Instituto CANOA nasceu em defesa do legado imaterial, inestimável e necessário à humanidade criado pelo homem de muitas causas, feito Patrono daquela Instituição, o próprio professor Darcy Ribeiro. O CANOA visa a recuperação do personagem imprescindível na construção das políticas de educação no Brasil; afinal Darcy Ribeiro foi responsável pela fundação da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), bem como pela criação de um generoso projeto de educação em tempo global no Estado do Rio de Janeiro (os CIEPS). 

    Viva Darcy Ribeiro!


PRÊMIO LITERÁRIO CENTENÁRIO DE DARCY RIBEIRO

CONCURSO DA FALB COM O INSTITUTO CANOA E APOIO JORNAL DR1

REGULAMENTO

 

I - OBJETIVO: Revigorar a memória centenária de Darcy Ribeiro, valorizar sua histórica contribuição à cultura e à cidadania, assim como seu empreendedorismo na educação brasileira.

II – TEMA: Temas livres, mas para texto corrido (crônicas) denotando a atualidade brasileira.

III – CONTEÚDO: Observados o tema para o prêmio, a matéria deverá expressar, por exemplo e sugestão, o pensamento livre do autor sobre a atualidade cultural e ou literária sociologicamente em contribuição na vida jurídica, cultural e político-administrativa do Estado do Rio de janeiro e do Brasil; poderá também indicar fatos relevantes para a Memória do Centenário de Darcy Ribeiro; relatar fatos da sua trajetória diversificada e evolução do pensamento sociológico no Brasil e a relevância do legado de sua obra literária, evidenciando a contribuição de professores e alunos na vida do Estado e do País.

IV – PARTICIPANTES: Estudantes, maiores de dezoito anos, e profissionais de qualquer área.

V – APRESENTAÇÃO: Em Língua Portuguesa, gramaticalmente correta na nova ortografia, datilografado ou digitado, em papel A4, espaço simples, letra Arial, corpo 12, em no mínimo 2 (duas) laudas e no máximo 10 (dez) laudas (excluindo as relacionadas com a bibliografia, tabela, gráficos, ilustrações e anexos, se por ventura houverem), devidamente numeradas.

VI – OS TRABALHOS: As participações, não serão devolvidas, deverão ser remetidas em três vias, sob pseudônimo, para a FALB - Rua Teixeira de Freitas, nº 5, 3º andar – Lapa – Rio de Janeiro –R.J. - CEP: 20 021 – 350 – constando no envelope os dizeres: Prêmio Centenário de Darcy Ribeiro – Concurso Literário. Em cada uma das três vias do trabalho constará o pseudônimo sob qual o candidato está concorrendo. As três vias deverão estar lacradas dentro de envelope. O candidato deverá entregar ainda, junto ao mesmo, outro envelope menor, devidamente lacrado, contendo: a) o nome completo do (a) autor (a); b) endereço; c) telefone; d) e-mail; e) pseudônimo; f) resumo do curriculum vitae.

VII – INFORMAÇÕES: Obtidas no e-mail federacaodasacademiasdeletras@gmail.com

VIII – PREMIAÇÃO: O 1º colocado será premiado com Troféu. Os trabalhos que não obtiveram o 1o lugar poderão receber menção honrosa e medalhas. A todos os trabalhos inscritos que tiverem preenchido os requisitos do Regulamento do Concurso serão conferidos diplomas de participação.

IX – PRAZO: As participações deverão ser entregues na portaria do Edifício Pedro Calmon (IHGB), onde funciona a FALB ou serem postadas no Correio, impreterivelmente, até 30 de setembro de 2022.

X – JULGAMENTO: As participações que atenderem às exigências do regulamento serão protocoladas, registradas e julgadas por Comissão Especial designada pela Diretoria da FALB em conjunto com o Instituto CANOA. Do julgamento não caberá recurso. As premiadas poderão ser publicadas na Revista da FALB.

XI – OUTORGA DOS PRÊMIOS: O resultado do concurso será anunciado até o dia 15 de outubro de 2022 no Blog e na Page da FALB, além de avisados via e-mail e a outorga dos prêmios será feita em sessão solene comemorativa de seu centenário.

XII – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste concurso.